TERMOS E CONDIÇÕES GERAIS DE DISTRIBUIÇÃO INDEPENDENTE FORT SISTEMA AVANÇADO DE TREINAMENTO E DISTRIBUIÇÃO, inscrita no CNPJ 29.579.772/0001-01, Arapongas – PR doravante denominada FORTMAG.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente contrato tem por objeto o cadastramento do DISTRIBUIDOR INDEPENDENTE, doravante denominado DISTRIBUIDOR, junto à FORTMAG, através da sua inclusão em seu sistema de Marketing Multinível e vendas diretas (escritório virtual), bem como aceitando todas as regras inerentes a relação aqui estabelecida entre as partes.
Parágrafo 1o. A FORTMAG concede ao distribuidor o direito de adquirir, para uso próprio ou revenda direta ao consumidor final, os produtos disponíveis no sítio eletrônico www.FORTMAG.com.br.
Parágrafo 2o. O DISTRIBUIDOR, através do acesso ao escritório virtual via login e senha, poderá realizar o credenciamento de terceiro (s), denominados DOWNLINE (s), respeitando as disposições da cláusula terceira deste contrato e também as condições abaixo:
a) O DISTRIBUIDOR não é agente, empregado, representante ou procurador da FORTMAG, sendo-lhe, portanto, vedado assumir quaisquer compromissos ou obrigações em nome desta última;
b) Nos termos do artigo 3° da Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto Lei n° 5.452 de 01/05/1943), verifica-se que a atividade denominada MULTINÍVEL ou VENDA DIRETA de produtos e/ou serviços, não possui os requisitos necessários do mencionado artigo, estando a FORTMAG isenta de quaisquer obrigações e responsabilidades trabalhistas e tributos decorrentes deste tipo de relação para com seus DISTRIBUIDORES.
c) O DISTRIBUIDOR, observadas as condições dispostas neste contrato, poderá conduzir suas atividades da forma que mais lhe convier promovendo apresentações e vendas diretas e, nesse sentido, também poderá exercer outras atividades, remuneradas ou não, com ou sem vínculo empregatício, e ainda vender outros produtos, desde que não concorram diretamente com os produtos distribuídos pela FORTMAG.
d) O DISTRIBUIDOR não precisará prestar contas à FORTMAG a respeito das atividades por ele desenvolvidas. Contudo, tal liberdade terá limites nos termos deste contrato.
e) O DISTRIBUIDOR poderá revender os produtos por ele adquiridos junto à FORTMAG em todo o território nacional Brasileiro, ficando entendido, contudo que:
e.1) A FORTMAG poderá enviar periodicamente atualizações ao DISTRIBUIDOR e listas de preços praticados para os produtos FORTMAG, devendo o distribuidor respeitar os valores mínimos para revenda, ali constantes.
e.2) O DISTRIBUIDOR não poderá vender, apresentar, expor ou exibir quaisquer produtos que tenha comprado da FORTMAG em locais abertos ao público em geral, tais como lojas, feiras, mercados,ou qualquer mídia impressa ou on-line, INCLUSIVE SITES, REDES SOCIAIS E APLICATIVOS PARA DISPOSITIVOS MÓVEIS COMO WHATSAPP E CONGÊNERES, sem a expressa autorização da FORTMAG, podendo tão somente efetuar venda de tais produtos diretamente ao consumidor.
e.3) É permitida a divulgação de cópias fidedignas das mídias oferecidas pela FORTMAG.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA AQUISIÇÃO DOS PRODUTOS
O DISTRIBUIDOR poderá comprar os produtos distribuídos pela FORTMAG, seja para consumo próprio ou para revenda, diretamente do website da FORTMAG, qual seja, www.FORTMAG.com.br, através de login e senha obtidos através do cadastro realizado no mesmo endereço virtual.
Parágrafo primeiro: O DISTRIBUIDOR poderá, a seu critério solicitar que os produtos lhe sejam enviados, devendo pagar antecipadamente, inclusive os custos relativos ao transporte, segundo orientação fornecida pela FORTMAG.
Parágrafo Segundo: O produto Fortmag tem 03 anos de garantia contra defeito de fabricação, sendo este período considerado após a data da compra do Distribuidor com Carência de mais 60 dias, para fins de revenda. Obrigatoriamente é necessário o certificado de garantia totalmente preenchido com a data da venda e a identificação numérica do produto.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS BÔNUS
O DISTRIBUIDOR, tendo em vista o modelo de negócios do marketing multinível, poderá efetuar cadastramentos de terceiro(s) denominado(s) DOWNLINE(s) como distribuidores independentes dos produtos FORTMAG, atendidas as regras previstas nesta cláusula.
Parágrafo Priro. O DISTRIBUIDOR passará a render bônus especiais de seus DOWNLINES, de acordo com os critérios dispostos no REGULAMENTO DE COMERCIALIZAÇÃO PARA DISTRIBUIDORES INDEPENDENTES e SISTEMA DE MARKETING MULTINIVEL, disponível no website da FORTMAG. Os princípios, as normas, os valores de bonificação e seus percentuais, dentre outras informações e regras contidas no regulamento supramencionado, o qual o DISTRIBUIDOR declara expressamente conhecer e aceitar, são considerados parte integrante do presente instrumento.
Parágrafo Segundo. Nos termos da legislação vigente, a FORTMAG deduzirá o imposto de renda quando realizar o repasse do bônus devido ao DISTRIBUIDOR.
Parágrafo Terceiro. O DISTRIBUIDOR, ao cadastrar novos distribuidores DOWNLINES, se obriga a repassar todas as instruções constantes no website FORTMAG e dar-lhes a assistência e o apoio necessários sem qualquer custo ou ônus, seja para os novos distribuidores cadastrados ou para a FORTMAG, para que os mesmos possam desenvolver sua atividade de modo produtivo.
Parágrafo Quarto. Os Bônus serão creditados de 7 a 30 dias após a solicitação do resgate, em conta bancária de titularidade do DISTRIBUIDOR, cadastrada em seu acesso no sistema via login e senha, denominado escritório virtual. Não será aceita, em nenhuma hipótese, conta bancária de terceiros.
Parágrafo Quinto. As taxas bancárias e de serviços referente às despesas de transferências de valores serão cobradas ou descontadas dos Bônus do DISTRIBUIDOR.
Parágrafo Sexto. O DISTRIBUIDOR que não cadastrar sua conta bancária ficará com seus bônus creditados em seu escritório virtual, podendo adquirir produtos do website FORTMAG ou, a qualquer momento, cadastrar sua conta bancária para recebimento de seus bônus em moeda corrente nacional.
Parágrafo Sétimo. O DISTRIBUIDOR pode optar por não participar do plano de compensação. Para isso basta não cadastrar novos distribuidores DOWNLINES. Porém terá acesso ao escritório e loja virtual da FORTMAG para, a qualquer momento, adquirir produtos com descontos especiais tanto pra revenda ou consumo.
CLÁUSULA QUARTA – DOS DIREITO E DEVERES DO DISTRIBUIDOR
Sem prejuízos das obrigações que lhe são impostas por lei e nas demais cláusulas deste contrato, o DISTRIBUIDOR se obriga a:
a. Apresentar e revender os produtos comercializados com a FORTMAG em suas formas e embalagens originais;
b. Não produzir por conta própria, nem reproduzir, ou tampouco permitir a reprodução, por qualquer o de publicidade tais como TV, Internet, Rádio ou outros, de materiais de divulgação impressos ou gravados dos produtos FORTMAG sem a expressa autorização da FORTMAG. Qualquer divulgação dos produtos, em qualquer o de veiculação, precisará passar previamente pela autorização da FORTMAG, sob pena de ter o acesso ao sistema FORTMAG bloqueado, com posterior cancelamento de seu cadastro, sem prejuízo de responder civilmente por perdas e danos.
c. Ser responsável pela guarda e pelo sigilo da senha para acesso ao escritório virtual, sendo de seu conhecimento que a senha que lhe for concedida é de uso pessoal e intransferível.
d. O DISTRIBUIDOR aceita todo o conteúdo oficial e linhas de comunicação específicas e atualizadas sobre o local dos anúncios, página de FAQ, e painel individual do website, não podendo exigir modificações personalizadas.
e. O DISTRIBUIDOR declara estar ciente acerca da isenção de responsabilidade da FORTMAG por qualquer falta de serviço prestado por terceira pessoa (DOWNLINE OU UPLINE). O DISTRIBUIDOR também concorda em ajudar a FORTMAG na resolução de toda e qualquer situação causada por terceiros a ela ligada, buscando a preservação da imagem da FORTMAG.
f. Agir dentro dos limites deste contrato e da Lei, responsabilizando-se, caso contrário, em defender, indenizar e isentar a FORTMAG, seus anunciantes, licenciados, subsidiários e outras empresas afiliadas e seus empregados, empreiteiros, funcionários, agentes e diretores de todas as responsabilidades, reivindicações e despesas, incluindo honorários advocatícios, ou seja, tudo que a FORTMAG possa vir a sofrer em decorrência de atos do DISTRBUIDOR ou de terceiros a ele ligados.
g. Salvo autorização expressa da FORTMAG, o DISTRIBUIDOR se compromete em não salvar, baixar, recortar, copiar, colar, vender, licenciar, alugar, arrendar, modificar, distribuir, reproduzir, transmitir, exibir publicamente, executar publicamente, publicar, adaptar, editar ou criar obras derivadas a partir de materiais ou conteúdo da FORTMAG e seus coligados, sob pena de responder judicialmente pela conduta e ter o acesso ao website FORTMAG bloqueado, com posterior cancelamento de seu cadastro.
h. O uso do login e senha para acesso ao sistema FORTMAG é de uso pessoal e intransferível, sendo admitido, contudo, a operação no sistema por terceiro através de procuração outorgada pelo distribuidor. É vedado ao procurador a atuação por tal instrumento para mais de um distribuidor, estando tais cadastros sujeitos a suspensão até regularização.
h.1 A procuração deverá ser concedida mediante o reconhecimento de firma em cartório e enviada, obrigatoriamente, a FORTMAG.
h.2 O procurador atuará em nome do distribuidor, o qual será responsável por todos os atos de seu procurador.
i. Não realizar mais que um único cadastro por CPF ou CNPJ.
j. Caso deseje adquirir mais que 4 (quatro) produtos ofertados pela FORTMAG, o DISTRIBUIDOR assume o compromisso de constituir pessoa jurídica para a correta condução de seu negócio e emissão das respectivas notas fiscais ao destinatário da venda. A FORTMAG não se responsabilizará pelas consequências jurídicas da comercialização por parte do DISTRIBUIDOR caso este não constitua pessoa jurídica para a implementação de seu plano de negócios.
CLAÚSULA QUINTA – DOS DIREITOS E DEVERES DA FORTMAG
Sem prejuízos das obrigações que lhe são impostas por lei e nas demais cláusulas deste contrato, a FORTMAG se obriga a:
a) Fornecer acesso do distribuidor ao website, através de login e senha, de uso pessoal e intransferível, ficando, desde já, o DISTRIBUIDOR ciente de que o referido website poderá ficar indisponível em determinados momentos para manutenção e que o conteúdo de todas as informações enviadas e/ou recebidas através deste website não estão livres de vírus ou outros componentes nocivos;
b) Prestar orientação ao DISTRIBUIDOR quanto ao uso do website, respondendo suas dúvidas quando lhe forem encaminhadas;
c) Realizar o pagamento dos bônus exclusivamente para CNPJ, quando solicitado pelo DISTRIBUIDOR, na forma prevista neste contrato;
d) Proceder de forma proba e lícita, respeitando o DISTRIBUIDOR e respondendo suas dúvidas referentes aos produtos adquiridos, nos termos da legislação civil em vigor.
e) A FORTMAG não faz garantias de sucesso para qualquer DISTRIBUIDOR individual ou corporativo, estando claro que trata-se de um negócio o qual tem o seu sucesso ligado ao mercado, às condições da economia nacional e ao empenho do DISTRIBUIDOR no negócio. O mesmo é aplicável para a venda dos produtos.
f) Fornecer os produtos ao DISTRIBUIDOR dentro dos limites de seu estoque.
CLÁUSULA SEXTA - DO PRAZO DO CONTRATO
O presente contrato terá vigência de 1 (um) ano, sendo prorrogado automaticamente mediante o pagamento da taxa administrativa anual de renovação/validação de cadastro, com vencimento logo após o décimo segundo mês contados a partir da data da celebração do contrato.
Parágrafo 1o Caso o DISTRIBUIDOR tenha bônus suficiente a referida taxa poderá ser descontada a cada 12 (doze) meses.
Parágrafo 2o O Distribuidor que não efetuar a renovação anual, perderá o direito dos bônus de seu escritório virtual.
Parágrafo 3o O não pagamento da ANUIDADE do presente contrato após o vencimento torna o mesmo inativo por um período de 30 dias. Após este prazo o mesmo poderá ser excluído automaticamente do sistema, não ocasionando qualquer tipo de indenização por parte da FORTMAG para com o DISTRIBUIDOR.
CLAUSULA SÉTIMA – DA EXTENSÃO DAS OBRIGAÇÕES
O presente CONTRATO obriga ambas as partes, seus avalistas e seus sucessores a qualquer título, nos termos da legislação vigente.
CLÁUSULA OITAVA – DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
A FORTMAG poderá promover alterações em suas regras de negócio em razão das necessidades comerciais impostas pelo mercado, comunicando tais alterações ao DISTRIBUIDOR.
Parágrafo 1o Todo e qualquer DISTRIBUIDOR poderá abrir sua Empresa PESSOA JURÍDICA para representação e Distribuição de produtos da FORTMAG.
Parágrafo 2o Ao atingir a qualificação de DISTRIBUIDOR GLOBAL FORTMAG e DISTRIBUIDOR LÍDER FORTMAG, o DISTRIBUIDOR se compromete a proceder à abertura de firma, constituindo pessoa jurídica a fim de dar suporte, treinamentos, assistência e distribuição de produtos a seus cadastros diretos e indiretos (DOWNLINES E UPLINES), sob pena de ser rebaixado ao posto inferior às qualificações supramencionadas, perdendo os direitos e as vantagens já conquistadas, sem qualquer responsabilização da FORTMAG.
Parágrafo 3o A FORTMAG não se responsabiliza pelo sucesso ou pelo equilíbrio financeiro da empresa do DISTRIBUIDOR.
Parágrafo 4o Após a criação da Pessoa Jurídica, é necessário que o DISTRIBUIDOR adicione as informações a ela referentes em seu Escritório Virtual para recebimento dos Bônus ou efetivação de compras.
CLÁUSULA NONA - DA ACEITAÇÃO DO REGULAMENTO
O DISTRIBUIDOR deve ser maior de 18 anos e ser plenamente capaz nos termos da legislação civil em vigor, para concordar com este contrato e utilizar do website FORTMAG.
Parágrafo 1o Ao concordar com os termos deste contrato, o DISTRIBUIDOR aceita expressamente com todas as suas cláusulas, parágrafos e alíneas, sendo que qualquer violação dos seus termos poderá ocasionar, a critério da FORTMAG, a rescisão automática do mesmo, com o consequente descredenciamento do distribuidor da rede de distribuição da FORTMAG.
Parágrafo 2o O DISTRIBUIDOR deve estar em situação regular com a justiça, sendo esta entendida, para fins deste contrato, não ter condenação em processo criminal.
Parágrafo 3o A FORTMAG reserva-se no direito de recusar o cadastro de pessoas com histórico de maus antecedentes no marketing multinível, estando a seu exclusivo critério a análise da vida pregressa da pessoa no mercado.
Parágrafo 4o O DISTRIBUIDOR não poderá ter seu nome incluído em cadastros dos órgãos de proteção ao crédito, como SCPC e SERASA, tampouco em protestos de Cartórios, estando ao exclusivo critério da FORTMAG a análise da manutenção do distribuidor em sua rede, observadas as peculiaridades de cada caso.
Parágrafo 5o O DISTRIBUIDOR poderá transferir seu login, ceder direitos ou delegar suas atribuições decorrentes deste contrato, desde que haja prévio consentimento da FORTMAG por escrito, devendo ser pago taxa de transferência, estabelecida pela FORTMAG. Qualquer tentativa de transferência ou cessão do Contrato sem o expresso consentimento, por escrito, da FORTMAG será tida por nula, a critério da FORTMAG, e poderá resultar na rescisão contratual, sem prejuízo das medidas judiciais cabíveis em caso de prejuízos experimentados pela FORTMAG.
Parágrafo 6o O DISTRIBUIDOR é responsável por declarações falsas e informações erradas que vier a prestar em seu nome ou em nome da FORTMAG, podendo ser suspenso ou ter seu contrato rescindido imediatamente, sem necessidade de notificação, após o recebimento da informação falsa ou errônea e sua respectiva apuração por parte da FORTMAG.
Parágrafo 7o A FORTMAG poderá revelar a identidade e informações do DISTRIBUIDOR, em caso de determinação judicial ou em decorrência do atendimento de intimações de órgão detentor do Poder de Polícia Estatal, desde que também fruto de decisão judicial.
Parágrafo 8o O DISTRIBUIDOR compreende que se descumprir, infringir ou violar os termos do Contrato, terá o contrato cancelado perdendo o direito de receber quaisquer bônus futuros, tenham ou não as revendas relativas a tais bônus sido concluídas.
Parágrafo 9o A FORTMAG, sua matriz ou coligadas, conselheiros, diretores, acionistas, empregados, cessionários e representantes (conjuntamente designados como “coligados”) não serão responsáveis por atos do DISTRIBUIDOR que acarretem a imposição de multa ou qualquer outra penalidade, sendo este responsável exclusivo por seus atos; concordando o DISTRIBUIDOR em exonerar a FORTMAG e seus coligados de toda a responsabilidade relacionada com:
a) qualquer violação pelo DISTRIBUIDOR deste Contrato ou das Normas e Procedimentos;
b) a promoção ou operação realizada pelo DISTRIBUIDOR e quaisquer atividades a ele relacionadas, incluindo, mas não se limitando à apresentação dos produtos da FORTMAG ou do Plano de Marketing da FORTMAG, à operação de um veículo motorizado, a locação de instalações para uma reunião ou treinamento, entre outros, e concorda em indenizar a FORTMAG por qualquer responsabilidade, danos, multas, penalidades ou outros;
c) quaisquer dados ou informações incorretas fornecidas pelo DISTRIBUIDOR à FORTMAG;
d) falha pelo DISTRIBUIDOR em fornecer quaisquer informações ou dados necessários à FORTMAG para a operação de seus negócios; ou
e) premiações resultantes de qualquer conduta não autorizada que o DISTRIBUIDOR ou seus DOWNLINES assumam.
Parágrafo 10o O Contrato, no seu formato atual e conforme alterações futuras constitui o acordo integral entre a FORTMAG e o DISTRIBUIDOR. Quaisquer promessas, declarações, ofertas ou outras comunicações que não estejam expressamente previstas no Contrato não terão validade.
Parágrafo 11 Qualquer renúncia pela FORTMAG de qualquer violação do Contrato deverá ser efetuada por escrito e assinada por um diretor autorizado da FORTMAG. A eventual desconsideração pela FORTMAG de qualquer violação do Contrato pelo DISTRIBUIDOR, não deverá operar ou ser interpretada como uma renúncia a qualquer violação posterior, continuando válidas todas as disposições contratuais.
Parágrafo 12 Se qualquer disposição do Contrato for considerada inválida ou inexequível, a referida disposição deverá ser alterada somente na extensão necessária para torná-la exequível, e o remanescente do Contrato permanecerá em pleno vigor e efeito.
Parágrafo 13 O DISTRIBUIDOR autoriza a FORTMAG a utilizar seu nome, imagem, histórico pessoal e/ou similares em materiais de propaganda ou promocionais e renuncia a todas as reivindicações por remuneração para tal uso.
Parágrafo 14 Após o cadastro do DISTRIBUIDOR, caso não seja efetivada a compra do kit ADESÃO inicial de produtos no prazo de 30 dias da efetivação do cadastro, este será automaticamente cancelado e excluído do sistema.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
As partes poderão, a qualquer momento, rescindir este contrato, devendo fazê- lo de forma expressa, não acarretando encargo ou ônus para nenhuma das partes, desde que, não conste nenhum débito entre elas.
CLÁUSULA ONZE - DO SIGILO E CONFIDENCIALIDADE
As partes obrigam-se a manter o mais completo e absoluto sigilo sobre quaisquer dados; materiais; informações (inclusive comerciais); documentos; especificações técnicas; inovações; aperfeiçoamentos de que venham a ter conhecimento ou acesso em razão deste CONTRATO, sejam eles de interesse de uma ou de outra parte ou de terceiros, mantendo-os devidamente protegidos, tomando as providências necessárias para assegurar que os mesmos não possam ser revelados ou publicados para uso diverso da finalidade deste instrumento.
CLÁUSULA DOZE – DAS PENALIDADES POR INFRAÇÃO CONTRATUAL
Ao DISTRIBUIDOR que infringir o disposto na cláusula primeira, parágrafo 2o, alíneas e.1 e.2 deste contrato, mesmo que por interposta pessoa, será aplicada multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais), sem prejuízo da responsabilização por perdas e danos, podendo o contrato ser rescindido por justa causa, a critério da FORTMAG, constituindo-se o presente contrato em título executivo extrajudicial, nos termos do artigo 784, inciso III do Código de Processo Civil Brasileiro.
CLÁUSULA TREZE - DO FORO
As partes elegem o foro da Comarca de Arapongas/PR para dirimir quaisquer dúvidas ou questões que possam a surgir em decorrência das obrigações ora assumidas, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.